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Despacho 1649/2003, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1649/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no licenciado Álvaro David Pires, chefe da Divisão de Recursos Financeiros, Economato e Património, as competências para:

a) Visar facturas e outros documentos de despesa, conferindo a conformidade de tais documentos com a autorização de realização da respectiva despesa;

b) Ofícios e outro expediente corrente para fornecedores;

c) Boletins de alteração de vencimentos;

d) Requisições de bens e serviços, na sequência da respectiva autorização da despesa pela Direcção;

e) Expediente de carácter rotineiro, no âmbito desta Divisão.

2 - As competências delegadas no chefe da Divisão de Recursos Financeiros, Economato e Património consideram-se delegadas, na falta ou impedimento deste, no chefe da Secção do Economato e Património, Aníbal Armando Nunes Castanheira, no que a tal Secção diz respeito, e na técnica profissional especialista Maria Teresa de Araújo Matos, no que respeita à Secção de Recursos Financeiros.

23 de Dezembro de 2002. - O Director-Adjunto, Rui Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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