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Declaração DD7076, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de vários Ministérios, no montante de 825406 contos.

Texto do documento

Declaração

Com fundamento nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 822/79, de 26 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro, n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros aprovada em 14 do corrente e n.º 4 de artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados, autorizadas por despachos do Secretário de Estado do Orçamento de 22, 26, 28 e 31 de Dezembro de 1979:

(ver documento original) Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1979. - O Director-Geral, João Miguel Lourenço Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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