Portaria 132/2003 (2.ª série). - Considerando que o cabo de infantaria 860466, António Dias Martins Rei, da Brigada Territorial n.º 4, da Guarda Nacional Republicana, revelou excepcionais qualidades de proficiência, disponibilidade e competência técnico-profissional bem evidenciadas nos louvores com que foi agraciado ao longo da sua permanência ao serviço da Guarda;
Considerando que essas qualidades o salientaram como um militar exemplar que, mercê da sua elevada intuição policial, jamais se eximiu aos risco se sacrifícios advenientes da missão de agente de autoridade, intervindo em numerosas acções de combate à criminalidade, saldadas por êxitos assinaláveis, e para os quais contribuiu de forma decisiva;
Considerando, ainda, que toda a sua vida de militar da Guarda se caracterizou, fundamentalmente, por um elevado sentido do dever, espírito de sacrifício, lealdade e acendrado brio profissional que o tornam digno do respeito e consideração públicos:
Ao abrigo do artigo 114.º, n.os 1 e 3, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, promover, por excepção, a título póstumo, ao posto de cabo-chefe de infantaria o cabo António Dias Martins Rei, da Brigada Territorial n.º 4, da Guarda Nacional Republicana, contando a antiguidade, para todos os efeitos, desde 17 de Agosto de 2002.
8 de Dezembro de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.