Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1005/2003, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1005/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, publica-se a lista dos medicamentos de uso humano autorizados (ver nota 1) pelo INFARMED durante o período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2002:

(ver documento original)

5 de Dezembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, António Faria Vaz, vice-presidente.

(nota 1) Autorizações de introdução no mercado (AIM) concedidas no período referido, podendo, entretanto, algumas AIM ter sido suspensas (a) ou (b). Medicamento genérico de acordo com o Decreto-Lei 242/2000, de 26 de Setembro (c).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 242/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda