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Aviso 1000/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1000/2003 (2.ª série). - Por despacho da delegada regional de saúde do Algarve de 4 de Dezembro de 2002 e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, delego no adjunto do delegado regional de saúde Dr. Francisco José Mateus Mendonça as competências para:

1) Orientar, coordenar e apoiar a execução dos programas das actividades dos delegados de saúde concelhios;

2) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais;

3) Prestar a colaboração que lhe seja solicitada pela Administração Regional de Saúde do Algarve dentro da sua competência;

4) Levantar autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

5) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento.

O presente despacho produz efeitos desde 19 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo adjunto referido.

4 de Dezembro de 2002. - A Delegada Regional de Saúde, Valentina Tavares de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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