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Despacho Normativo 18/79, de 19 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas sobre a realização do capital estatutário inicial da Enatur.

Texto do documento

Despacho Normativo 18/79

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 662/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 6.º dos seus Estatutos, o capital inicial da Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., é de 100000 contos, em numerário, dotado pelo Estado.

Até ao presente o Estado entregou, por intermédio da Direcção-Geral do Tesouro, 75000 contos àquela empresa pública, pelo que para a realização do capital estatutário inicial falta proceder à entrega de 25000 contos.

Porque urge dotar aquela empresa de tal montante, indispensável ao seu regular funcionamento, determina-se, ao abrigo do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho, pôr à disposição da Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., a importância de 25000 contos, devendo, assim, considerar-se integralmente realizado o seu capital estatutário inicial.

Secretaria de Estado do Tesouro e Secretaria de Estado do Turismo, 30 de Dezembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/19/plain-208564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 662/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., e aprova os seus estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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