Aviso 988/2003, de 24 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas da Senhora da Pena
-
Fonte: Diário da República n.º 20/2003, Série II de 2003-01-24.
-
Data:
2003-01-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 988/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontra afixada no expositor da sede do Agrupamento de Escolas da Senhora da Pena a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
9 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Graça Esteves Dinis Silva Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2085631.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2085631/aviso-988-2003-de-24-de-janeiro