Aviso 983/2003, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas EB1 e Jardins-de-Infância Nog. Moz. e Lamas
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Fonte: Diário da República n.º 20/2003, Série II de 2003-01-24.
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Data:
2003-01-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 983/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente das escolas n.os 266 383, 266 802, 275 499, 276 388, 241 740, 249 178 e 251 781 e dos jardins-de-infância n.os 617 635, 631 358, 626 090, 626 351, 631 759 e 609 900, pertencentes ao Agrupamento de Escolas EB1 e Jardins-de-Infância Nog. Moz. e Lamas, da Direcção Regional de Educação do Norte, com referência a 31 de Dezembro de 2002.
No prazo de 30 dias são aceites reclamações.
13 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Clarisse Maria Menezes Duarte Estêvão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2085626.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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