Portaria 28/79, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 16/1979, Série I de 1979-01-19.
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Data:
1979-01-19
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Secções desta página::
Atribui aos directores de contabilidade do quadro pessoal da Direcção-Geral de Contabilidade Pública a letra E da tabela salarial de funcionalismo público.
Portaria 28/79
de 19 de Janeiro
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Os lugares de director de contabilidade do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 488/73, de 29 de Setembro, passam a ser remunerados pelo vencimento correspondente à letra E da tabela de vencimentos dos funcionários da Administração Pública Central.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/19/plain-208561.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208561.dre.pdf .
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