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Portaria 28/79, de 19 de Janeiro

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Sumário

Atribui aos directores de contabilidade do quadro pessoal da Direcção-Geral de Contabilidade Pública a letra E da tabela salarial de funcionalismo público.

Texto do documento

Portaria 28/79

de 19 de Janeiro

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Os lugares de director de contabilidade do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 488/73, de 29 de Setembro, passam a ser remunerados pelo vencimento correspondente à letra E da tabela de vencimentos dos funcionários da Administração Pública Central.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/19/plain-208561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-29 - Decreto-Lei 488/73 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, dotando-a de serviços centrais e serviços delegados e implementando o funcionamento dos serviços de inspecção e respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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