Aviso 964/2003, de 24 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Secundária Francisco Simões
-
Fonte: Diário da República n.º 20/2003, Série II de 2003-01-24.
-
Data:
2003-01-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 964/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se o pessoal não docente de que se encontra afixada na Escola a lista de antiguidade na categoria até 31 de Dezembro de 2002, podendo os interessados apresentar reclamações no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
14 de Janeiro de 2003. - A Presidente da Comissão Provisória, Luísa Varela.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2085607.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2085607/aviso-964-2003-de-24-de-janeiro