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Aviso (extracto) 950/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 950/2003 (2.ª série). - Faz-se público o seguinte extracto da acta 42 do conselho administrativo do Instituto da Vinha e do Vinho:

"Aos 22 dias do mês de Novembro de 2002, reuniu o conselho administrativo do Instituto da Vinha e do Vinho, constituído, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 99/97, de 24 de Abril, pelo presidente do IVV, Dr. Manuel Correia Pombal, pelo vice-presidente, Dr. Nuno Álvaro Morgadinho Faustino e pelo director de serviços de Administração, Dr. António Pedro Lopes das Neves, tendo sido deliberadas por unanimidade as seguintes decisões:

1 - Delegar no presidente, Dr. Manuel Correia Pombal, a competência para a realização de despesas no âmbito da administração corrente, até ao montante de Euro 100 000, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 99/97, de 26 de Abril, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Autorizar o presidente, Dr. Manuel Correia Pombal, a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas por esta deliberação nos restantes membros do conselho administrativo, bem como, em qualquer dos dirigentes do Instituto da Vinha e do Vinho, nos casos em que tal se justifique."

14 de Janeiro de 2003. - O Vice-Presidente, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 99/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), instituto público, dotado da personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, cujas actividades se desenvolvem nos domínios da política vinícola, da gestão e valorização do património vitícola nacional e da aplicação dos instrumentos de reforço da competitividade dos vinhos portugueses. Define os orgãos e serviços e suas competências e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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