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Despacho Normativo 382/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Fixa as habilitações mínimas exigidas para o provimento de lugares do pessoal técnico auxiliar do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Despacho Normativo 382/79

Ao abrigo do que estabelece o artigo 3.º do Decreto 473/76, de 16 de Junho, e a fim de resolver quaisquer dúvidas que possa suscitar a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 1.º do mesmo diploma, esclarece-se que as habilitações mínimas exigidas para o provimento de lugares do pessoal técnico auxiliar do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças consistem no curso geral dos liceus ou equivalente, acrescidas de curso de formação técnico-profissional complementar, com a duração mínima de dois anos e adequado ao exercício das respectivas funções.

Ministério das Finanças, 21 de Dezemrbo de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-16 - Decreto 473/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa o quadro e regime de provimento do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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