Despacho Normativo 382/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete de Estudos e Planeamento
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, 8º Suplemento, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Fixa as habilitações mínimas exigidas para o provimento de lugares do pessoal técnico auxiliar do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças.
Despacho Normativo 382/79
Ao abrigo do que estabelece o artigo 3.º do Decreto 473/76, de 16 de Junho, e a fim de resolver quaisquer dúvidas que possa suscitar a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 1.º do mesmo diploma, esclarece-se que as habilitações mínimas exigidas para o provimento de lugares do pessoal técnico auxiliar do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças consistem no curso geral dos liceus ou equivalente, acrescidas de curso de formação técnico-profissional complementar, com a duração mínima de dois anos e adequado ao exercício das respectivas funções.
Ministério das Finanças, 21 de Dezemrbo de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208547.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/208547.dre.pdf .
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