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Aviso 516/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 516/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal. - Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se faz público que a Assembleia de Freguesia por deliberação de 30 de Abril de 2002, aprovou a alteração do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 16 de Novembro de 1993, cuja proposta de alteração foi aprovada pela Junta de Freguesia em reunião de 4 de Abril de 2002.

9 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Junta, Luís Alberto Bandarra dos Reis.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Aprovado pela Junta de Freguesia em 4 de Abril de 2002.

Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 30 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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