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Resolução 21/79, de 19 de Janeiro

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Sumário

Exonera os membros da comissão administrativa da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia outros em sua substituição.

Texto do documento

Resolução 21/79

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1979, resolveu:

1 - Exonerar, com efeitos a partir da data da presente resolução, os membros da comissão administrativa da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/77, de 12 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1977, complementada pelo despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia de 23 de Maio de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 4 de Junho de 1977:

Engenheiro Telmo Pinto Basto.

Licenciado Manuel Augusto Vieira Machado.

2 - Nomear, em sua substituição, com efeitos a partir da mesma data, uma comissão administrativa constituída por:

Licenciado Afonso Monteiro de Magalhães.

Fernando Mário Flores da Costa Reis.

3 - Cometer à comissão administrativa, agora nomeada, a gestão da empresa, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, e ainda a execução das seguintes medidas:

Regularização do contrato com a Rutti a que se refere o n.º 10 da Resolução 99/77, citada;

Condução das operações necessárias à cessação da intervenção do Estado, de acordo com as directivas do Ministério da Tutela.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/19/plain-208542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-02 - Resolução 99/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma das empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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