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Portaria 749/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, relativamente ao pessoal administrativo e auxiliar, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Texto do documento

Portaria 749/79

de 31 de Dezembro

Face à estruturação das carreiras de pessoal delineada pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, há que proceder à alteração das carreiras de escriturários-dactilógrafos, telefonistas e contínuos da Inspecção-Geral de Finanças, considerando os alargamentos ao mapa anexo ao Decreto 125/77, de 24 de Setembro, introduzidos pelas Portarias n.os 260/79 e 353/79, respectivamente de 5 de Junho e 19 de Julho.

Assim, em execução do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

É alterado, de acordo com o mapa adiante indicado, o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-24 - Decreto 125/77 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Finanças

    Reestrutura a Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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