Portaria 749/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, 8º Suplemento, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Altera o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, relativamente ao pessoal administrativo e auxiliar, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Portaria 749/79
de 31 de Dezembro
Face à estruturação das carreiras de pessoal delineada pelo
Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, há que proceder à alteração das carreiras de escriturários-dactilógrafos, telefonistas e contínuos da Inspecção-Geral de Finanças, considerando os alargamentos ao mapa anexo ao
Decreto 125/77, de 24 de Setembro, introduzidos pelas Portarias n.os 260/79 e 353/79, respectivamente de 5 de Junho e 19 de Julho.
Assim, em execução do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
É alterado, de acordo com o mapa adiante indicado, o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208533.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208533.dre.pdf .
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