Rectificação 122/2003, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte - Sub-Região de Saúde de Braga
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Fonte: Diário da República n.º 19/2003, Série II de 2003-01-23.
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Data:
2003-01-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 122/2003. - No Diário da República, 2.ª série, n.º 296, de 23 de Dezembro de 2002, foi publicado com inexactidão o aviso 13 550/2002 (2.ª série). Assim, no n.º 5.1, na parte respeitante à legislação necessária à realização da prova, onde se lê "Decreto-Lei 100/89, de 31 de Março, alterado pela Lei 11 799, de 11 de Agosto" deve ler-se "Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto".
É dado um novo prazo de candidatura de 10 dias úteis contados a partir da publicação da presente rectificação no Diário da República, 2.ª série.
Serão consideradas todas as candidaturas entregues tempestivamente por força do aviso de abertura que ora se rectifica.
13 de Janeiro de 2003. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2085234.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-03-29 -
Decreto-Lei
100/89 -
Ministério da Administração Interna
Procede à actualização para o ano de 1989 das remunerações base e das ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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