de 20 de Março
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e anexas, com o número de pessoa colectiva 505293366 e sede na Rua da Tenda, 3, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade do Perdigão e Vale de Rudez Novo (processo 4587-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdades do Perdigão e de Vale Rudez», sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 530 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)