de 20 de Março
Pela Portaria 492/2002, de 26 de Abril, alterada pela Portaria 75/2004, de 19 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia a zona de caça associativa do Monte de Aberta (processo 2856-DGRF), situada nos municípios de Ourique e Odemira.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourique:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com a área de 180 ha, ficando a mesma com a área total de 1174 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)