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Aviso 802/2003, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 802/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 133.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (aprovado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto) e do artigo 20.º do regulamento interno da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, faz-se público que no dia 12 de Março de 2003 se procederá ao seguinte movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, abrangendo transferências de procuradores-gerais-adjuntos, bem como eventuais promoções a procurador-geral-adjunto, transferências e promoções a procurador da República e, ainda, transferências e nomeação de procuradores-adjuntos:

Promoções a procurador-geral-adjunto - seis;

Lugares de procurador-geral-adjunto a serem preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Tribunal da Relação de Lisboa - dois (um efectivo e um auxiliar);

Promoções a procurador da República - 16;

Lugares de procurador da República a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Círculo Judicial das Caldas da Rainha - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Cascais - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Gondomar - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Lisboa:

Área de jurisdição cível - um (auxiliar);

Área de jurisdição de família e menores - um (auxiliar);

Área de jurisdição laboral - dois (um efectivo e um auxiliar);

Círculo Judicial de Loures - um;

Círculo Judicial de Oeiras - um (auxiliar);

Círculo Judicial do Porto - área de jurisdição criminal - dois;

Círculo Judicial de Tomar - um;

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - três (auxiliares);

Tribunal Tributário de Lisboa - um (auxiliar);

Lugares de procurador-adjunto a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Comarcas de acesso final:

Comarca de Albufeira - dois (um efectivo e um auxiliar);

Comarca de Angra do Heroísmo - um;

Comarca de Cascais - um;

Comarca de Elvas - um (auxiliar);

Comarca da Horta - um;

Comarca de Gondomar - um (auxiliar);

Comarca de Ílhavo - um (auxiliar);

Comarca de Lisboa - área de jurisdição criminal - um;

Comarca de Olhão - um (auxiliar);

Comarca de Santa Cruz - um (auxiliar);

Comarca de Santa Maria da Feira - um (auxiliar);

Comarca de Santiago do Cacém - um (auxiliar);

Comarca de Sintra - um;

Comarca de Vila Praia da Vitória - um;

Comarca de Viana do Castelo - um (auxiliar);

Comarca de Viseu - um (auxiliar);

Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - dois (um efectivo e um auxiliar);

Comarcas de 1.º acesso:

Comarca de Almeirim - um;

Comarca de Amares - um;

Comarca de Baião - um;

Comarca de Bombarral - um;

Comarca de Cabeceiras de Basto - um;

Comarca de Celorico de Basto - um;

Comarca de Celorico da Beira - um;

Comarca de Cinfães - um;

Comarca de Figueiró dos Vinhos - um;

Comarca da Golegã - um;

Comarca da Mealhada - um;

Comarca de Moimenta da Beira - um;

Comarca de Moura - um;

Comarca da Nazaré - um;

Comarca de Nelas - um;

Comarca de Odemira - um;

Comarca de Ourique - um;

Comarca de Ponta do Sol - um;

Comarca de São Roque do Pico - um;

Comarca de Vieira do Minho - um;

Comarca de Vila Pouca de Aguiar - um;

Comarcas agregadas de Cuba-Portel - um;

Comarcas agregadas de Montalegre-Boticas - um;

Comarcas agregadas de Sátão-Fornos de Algodres - um;

Comarcas agregadas de Torre de Moncorvo-Alfândega da Fé - um;

Comarcas agregadas de Vila Nova de Cerveira-Paredes de Coura - um.

As vagas de procurador da República serão preenchidas por transferência ou através de promoção, sendo esta por via de antiguidade ou por via de concurso. Os candidatos à promoção por via de concurso devem ter no mínimo 10 anos de serviço como procurador-adjunto e indicar especificadamente os lugares para os quais concorrem.

As vagas de procurador-adjunto serão preenchidas por transferência e ainda, de acordo com o disposto no artigo 119.º do Estatuto do Ministério Público, mediante a nomeação dos novos procuradores-adjuntos.

Os magistrados actualmente colocados, em regime de destacamento, como auxiliares, incluindo os provenientes do XVIII Curso Normal de Formação de Magistrados, podem concorrer para os lugares onde pretendem ser nomeados como efectivos, sendo certo que se não obtiverem a sua efectivação ou nada requererem poderão ser movimentados para lugares cujo preenchimento seja indispensável por conveniência de serviço.

Os procuradores-adjuntos estagiários provenientes do XIX Curso Normal de Formação de Magistrados podem requerer a sua nomeação para qualquer comarca de 1.º acesso onde pretendam ser colocados.

Os requerimentos devem dar entrada na Procuradoria-Geral da República até ao dia 31 de Janeiro de 2003.

13 de Janeiro de 2003. - O Secretário, Jorge Albino Alves Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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