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Aviso 794/2003, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 794/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para categoria de assistente administrativo especialista da carreira do pessoal assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Dezembro de 2002 do director da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, para provimento de quatro lugares do quadro de pessoal da Delegação do Porto do INSA.

1.1 - Quotas dos lugares a prover:

a) Três lugares a preencher por funcionários da Delegação do Porto do INSA;

b) Um lugar a preencher por funcionário do quadro de pessoal de outras instituições.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Delegação do Porto do INSA, sita no Largo do 1.º de Dezembro, 4049-019 Porto.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

5.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores:

Presença ou forma de estar;

Cultura geral e experiência profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Sentido crítico.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.4 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto à entrada principal da Delegação do Porto do INSA, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 2 de Setembro.

6 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director da Delegação do Porto do INSA, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua de São Luís, 20, 2.º, Porto, durante as horas de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos), ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 4 do presente aviso, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

6.1 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, no qual deverá constar, igualmente, o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço referente aos últimos três anos;

e) Curriculum vitae.

Os candidatos funcionários da Delegação do Porto do INSA estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Jorge Miguel de Sousa Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Frederico Guilherme Teixeira, assistente administrativo especialista.

Rosa Possacos da Silva Soares, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

António Luís Sousa da Rocha, chefe de secção.

Artur Assunção Silva Pinto de Mesquita, chefe de secção.

10 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Janeiro de 2003. - O Chefe da Secção de Pessoal, António Luís Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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