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Despacho (extracto) 1224/2003, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1224/2003 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Outubro de 2002 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Armando Manuel Barreiros Malheiro da Silva - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, da Faculdade de Letras, desta Universidade, com efeitos a partir de 14 de Outubro de 2002. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Letras, depois de analisar o curriculum vitae do Doutor Armando Manuel Barreiros Malheiro da Silva e tendo em conta o parecer subscrito pelos três especialistas, de acordo com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, aprovou, por unanimidade, em reunião de 6 de Março de 2002, o seu recrutamento como professor auxiliar convidado, entendendo que possui as qualidades profissionais e científicas adequadas à docência da licenciatura em Ciência da Informação desta Faculdade.

27 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, António Custódio Gonçalves.

2 de Janeiro de 2003. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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