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Declaração 21/2003, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 21/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território de 16 de Dezembro de 2002, foi registada com o n.º 4.12.12.00/0B.02-PD/A, em 17 de Dezembro de 2002, uma alteração ao Plano Director Municipal de Nisa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/94, de 27 de Julho.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que consiste na alteração à carta de ordenamento, mais precisamente no zonamento da área industrial do aglomerado de Nisa e na introdução do artigo 51.º do Regulamento que consagra a respectiva regulamentação.

Nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o artigo 51.º e a carta de ordenamento do Plano Director Municipal de Nisa alterada, bem como as deliberações da Assembleia Municipal de Nisa de 17 de Abril de 2000 e de 24 de Junho de 2002 que a aprovaram.

26 de Dezembro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, (Assinatura ilegível.)

CAPÍTULO XV

Disposições finais

Artigo 51.º

1 - Dentro do perímetro urbano da Vila de Nisa delimitado na planta de ordenamento do PDM e na carta de ordenamento do aglomerado de Nisa, anexas a este Regulamento, vigoram as disposições do Plano de Urbanização de Nisa, ratificado pela Portaria 1224/93, de 23 de Novembro.

2 - Os perímetros urbanos de Montalvão, Pé da Serra, Arneiro, Monte Claro, Amieira do Tejo, Arez, Tolosa e Alpalhão são os fixados nas respectivas cartas de ordenamento, igualmente publicadas em anexo ao presente Regulamento.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-23 - Portaria 1224/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE NISA, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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