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Aviso 728/2003, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 728/2003 (2.ª série). - Por despachos de 23 de Setembro de 2002 da presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte:

Ana Luísa Meira de Amorim Duarte Ferreira - adenda ao contrato de trabalho a termo certo: à cláusula "A sua duração é de um ano renovável até três anos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro" é aditado o seguinte: "A partir de 1 de Fevereiro de 2003, o presente contrato considera-se renovado nos termos do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, até 30 dias após a data do despacho que vier a ser proferido sobre o pedido de excepção que a Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN) apresentou ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, estando a aguardar, a esta data, o necessário despacho autorizador da Ministra de Estado e das Finanças. O presente contrato caducará 30 dias após a data da entrada na CCRN do despacho atrás referido, se o mesmo for de indeferimento e se for proferido após 1 de Fevereiro de 2003. Se o despacho atrás referido for de indeferimento e for proferido em data anterior a 1 de Fevereiro de 2003, o contrato caducará em 1 de Fevereiro de 2003. Se o despacho proferido for de deferimento, o presente contrato considerar-se-á, na mesma data, renovado até ao termo do período de vigência da intervenção operacional acrescido do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final."

Joana Baldaque Sousa Soares da Silva Macedo - adenda ao contrato de trabalho a termo certo: à cláusula "A sua duração é de um ano, renovável até três anos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro" é aditado o seguinte: "A partir de 2 de Abril de 2003, o presente contrato considera-se renovado nos termos do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, até 30 dias após a data do despacho que vier a ser proferido sobre o pedido de excepção que a Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN) apresentou ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, estando a aguardar, a esta data, o necessário despacho autorizador da Ministra de Estado e das Finanças. O presente contrato caducará 30 dias após a data da entrada na CCRN do despacho atrás referido, se o mesmo for de indeferimento e se for proferido após 2 de Abril de 2003. Se o despacho atrás referido for de indeferimento e for proferido em data anterior a 2 de Abril de 2003, o contrato caducará em 2 de Abril de 2003. Se o despacho proferido for de deferimento, o presente contrato considerar-se-á, na mesma data, renovado até ao termo do período de vigência da intervenção operacional acrescido do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final."

Por despacho de 23 de Outubro de 2002 do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente:

Maria Teresa Gomes Fernandes do Carmo e Melo Brito, assessora principal do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região do Norte - nomeada, após concurso, em comissão de serviço, chefe da Divisão de Finanças Locais e Cooperação Técnica do mesmo quadro. Tomou posse em 10 de Dezembro de 2002.

Por despachos de 4 de Dezembro de 2002 da presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte:

Maria Ivone Raimundo Gomes, técnica profissional de 1.ª classe do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região do Norte - nomeada técnica profissional principal do mesmo quadro. Assinou o termo de aceitação da nomeação em 2 de Janeiro de 2003.

Jorge de Oliveira Fernandes, impressor de artes gráficas do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região do Norte - nomeado impressor de artes gráficas principal do mesmo quadro. Assinou o termo de aceitação da nomeação na mesma data.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Janeiro de 2003. - A Administradora, Teresa Santarém.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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