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Rectificação 105/2003, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 105/2003. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2003, a p. 4, rectifica-se que onde se lê:

"Alberto Manuel Crisóstomo de Medeiros Gonçalves, técnico de administração tributária principal - nomeado no cargo de director de finanças da Horta, em regime de substituição nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, conjugado com os artigos 12.º e 13.º do mesmo diploma.

Manuel Joaquim Rodrigues, técnico de administração tributária do nível 2 - nomeado no cargo de chefe de divisão de Planeamento e Coordenação da Direcção de Finanças de Braga, em regime de substituição, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, conjugado com os artigos 12.º e 13.º do mesmo diploma."

deve ler-se:

"Alberto Manuel Crisóstomo de Medeiros Gonçalves, técnico de administração tributária principal - nomeado no cargo de director de finanças da Horta, em regime de substituição [...], com efeitos reportados a 2 de Maio de 2002.

Manuel Joaquim Rodrigues, técnico de administração tributária do nível 2 - nomeado no cargo de chefe de divisão de Planeamento e Coordenação da Direcção de Finanças de Braga, em regime de substituição [...], com efeitos reportados a 1 de Abril de 2002."

9 de Janeiro de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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