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Resolução 14/79, de 17 de Janeiro

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Sumário

Cessação, em 31 de Dezembro de 1978, da intervenção do Estado na Sociedade de Pesca Vazabú, Lda., e restituição aos respectivos titulares.

Texto do documento

Resolução 14/79

Por despacho ministerial de 14 de Novembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 16 de Dezembro do mesmo ano, foi determinada a intervenção do Estado na Sociedade de Pesca Vazabú, Lda.

Processada ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 660/74, de 25 de Novembro, e 597/75, de 28 de Outubro, esta intervenção traduziu-se na suspensão dos corpos gerentes da Sociedade e na criação de uma comissão administrativa nomeada pelo Estado.

Por despacho conjunto de 19 de Outubro dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Novembro de 1978, foi nomeada a comissão interministerial a que se refere o Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, a qual, ouvindo todas as partes interessadas, apresentou já o seu relatório.

Considerando que os titulares do capital da empresa manifestaram o desejo de retomar a sua gestão;

Considerando estarem assegurados todos os postos de trabalho;

Considerando ficar garantida a operacionalidade do arrastão de que a Sociedade é proprietária e que constitui o seu único meio de produção;

Considerando estar salvaguardada a estabilidade financeira da empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1979, resolveu:

Fazer cessar, em 31 de Dezembro de 1978, a intervenção do Estado na Sociedade de Pesca Vazabú, com sede na Rua de Heliodoro Salgado, 24, 1.º, Lisboa, determinando a sua restituição aos respectivos titulares, conforme o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/17/plain-208465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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