Despacho Normativo 9/79, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 12/1979, Série I de 1979-01-15.
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Data:
1979-01-15
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Esclarece dúvidas sobre a competência da Comissão de Toxicologia dos Pesticidas.
Despacho Normativo 9/79
Tendo surgido dúvidas sobre a competência da Comissão de Toxicologia dos Pesticidas para se pronunciar sobre pesticidas não contemplados pelo Decreto-Lei 47802, de 19 de Julho de 1967, esclarece-se que, ao abrigo da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 48998, de 8 de Maio de 1969, tal competência, do ponto de vista toxicológico, consiste em dar obrigatoriamente parecer sobre a comercialização e utilização no mercado nacional de qualquer pesticida, seja ele para uso agrícola, doméstico, veterinário, industrial ou outro.
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Assuntos Sociais, 19 de Dezembro de 1978.
- O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/15/plain-208438.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208438.dre.pdf .
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