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Despacho Normativo 9/79, de 15 de Janeiro

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre a competência da Comissão de Toxicologia dos Pesticidas.

Texto do documento

Despacho Normativo 9/79

Tendo surgido dúvidas sobre a competência da Comissão de Toxicologia dos Pesticidas para se pronunciar sobre pesticidas não contemplados pelo Decreto-Lei 47802, de 19 de Julho de 1967, esclarece-se que, ao abrigo da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 48998, de 8 de Maio de 1969, tal competência, do ponto de vista toxicológico, consiste em dar obrigatoriamente parecer sobre a comercialização e utilização no mercado nacional de qualquer pesticida, seja ele para uso agrícola, doméstico, veterinário, industrial ou outro.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Assuntos Sociais, 19 de Dezembro de 1978.

- O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/15/plain-208438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-19 - Decreto-Lei 47802 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Agricultura

    Estabelece o regime de comercialização dos produtos fitofarmacêuticos destinados à defesa da produção vegetal, com exclusão dos adubos químicos e dos correctivos agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-08 - Decreto-Lei 48998 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Agricultura

    Cria na Secretaria de Estado da Agricultura a Comissão de Toxicologia dos Pesticidas e define a sua incumbência e composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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