Portaria 19/79, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Registo Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 12/1979, Série I de 1979-01-15.
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Data:
1979-01-15
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Aprova o modelo de cartão de identificação de pessoa colectiva e entidade equiparada.
Portaria 19/79
de 15 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 326/78, de 9 de Novembro, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de cartão de identificação de pessoa colectiva e de cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva anexos à presente portaria;
2.º O cartão de identificação de pessoa colectiva é impresso nas duas faces na cor verde-bandeira, tendo repetida em fundo a palavra «Portugal», em tom pálido desdobrado da mesma cor;
3.º O cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva é impresso nas duas faces na cor castanho-sépia, tendo repetida em fundo a palavra «Portugal», em tom pálido desdobrado da mesma cor.
Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
Anexo a que se refere o n.º 2.º
(ver documento original)
Anexo a que se refere o n.º 3.º
(ver documento original) O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/15/plain-208437.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208437.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-10-26 -
Decreto-Lei
555/73 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Regulamenta a Lei 2/73, de 10 de Fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação, definindo a sua natureza, âmbito, competências, funcionamento e utilização. Cria, no Ministério da Justiça, o Gabinete do Registo Nacional, definindo a sua natureza, atribuições e competências. Estabelece igualmente as atribuições e competências do Conselho Coordenador do Registo Nacional e do Centro de Informática do Ministério da Justiça. Publica em anexo o quadro de pessoal destes serviços.
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1978-11-09 -
Decreto-Lei
326/78 -
Ministério da Justiça
Dá nova redacção aos artigos 4º, 5º, 8º, 10º, 19º, 20º, 30º e 85º do Decreto-Lei nº 555/73, de 26 de Outubro (ficheiro central de pessoas colectivas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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