Portaria 18/79, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Registo Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 12/1979, Série I de 1979-01-15.
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Data:
1979-01-15
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Fixa a forma do primeiro dígito do número de identificação das pessoas colectivas e das entidades equiparadas.
Portaria 18/79
de 15 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 10.º do
Decreto-Lei 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 326/78, de 9 de Novembro, fixar da seguinte forma o primeiro dígito do número de identificação das pessoas colectivas e das entidades equiparadas:
5 para o número de identificação das pessoas colectivas;
8 para o número de identificação dos empresários em nome individual;
9 para o número de identificação das sociedades civis sem forma comercial e das sociedades irregulares.
Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/15/plain-208436.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208436.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-10-26 -
Decreto-Lei
555/73 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Regulamenta a Lei 2/73, de 10 de Fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação, definindo a sua natureza, âmbito, competências, funcionamento e utilização. Cria, no Ministério da Justiça, o Gabinete do Registo Nacional, definindo a sua natureza, atribuições e competências. Estabelece igualmente as atribuições e competências do Conselho Coordenador do Registo Nacional e do Centro de Informática do Ministério da Justiça. Publica em anexo o quadro de pessoal destes serviços.
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1978-11-09 -
Decreto-Lei
326/78 -
Ministério da Justiça
Dá nova redacção aos artigos 4º, 5º, 8º, 10º, 19º, 20º, 30º e 85º do Decreto-Lei nº 555/73, de 26 de Outubro (ficheiro central de pessoas colectivas).
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