de 31 de Dezembro
A criação do Município da Amadora foi concretizada pela Lei 45/79, de 11 de Setembro, a qual atribui ao Governo competência para desenvolver as acções necessárias com vista à rápida instalação do Município da Amadora.O problema da repartição do património entre o Município de Oeiras e o Município da Amadora motivou o Governo a criar um grupo de trabalho com a tarefa de caracterizar o património do actual Município de Oeiras e estudar os critérios de repartição do mesmo.
As dificuldades inerentes à repartição do património e, nomeadamente, a impossibilidade manifesta do cumprimento dos prazos legais aplicáveis nos processos entrados, ou a entrar, respeitantes ao novo Município da Amadora, exigem que o Governo suspenda a aplicação de diversos diplomas cujos efeitos poderiam acarretar enormes prejuízos públicos e privados, nomeadamente enquanto não se encontrarem instalados os órgãos eleitos do novo Município da Amadora.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - A aplicação dos Decretos-Leis n.os 166/70, 289/73 e 342/79, respectivamente de 15 de Abril, de 6 de Junho e de 27 de Agosto, é suspensa a partir de 16 de Dezembro de 1979, pelo prazo de noventa dias, no que diga respeito ou produza efeitos no território do novo Município da Amadora, sem prejuízo da autarquia local onde o respectivo processo tenha sido iniciado.
2 - A contagem dos prazos a que se referem os diplomas legais citados no número anterior poderá ser encurtada por acordo entre os municípios interessados a partir do momento em que se encontrem instalados os seus novos órgãos, do facto sendo dado conhecimento público através dos meios legais adequados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.