Despacho 1131/2003, de 20 de Janeiro
Despacho 1131/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 23 610/2002 (2.ª série) do vogal do conselho de direcção, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, subdelego na chefe de Divisão de Planeamento, Dr.ª Maria Isabel Minas Ferreira, o poder de autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de Julho, nas minhas faltas e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
12 de Setembro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2084084.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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