Aviso 665/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para técnico de 2.ª classe de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de 6 de Janeiro de 2003, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que caduca com o seu preenchimento.
3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico de 2.ª classe da tabela constante do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
4 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Serpa.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
6 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
7 - Sistema de classificação final - fórmula a utilizar:
CF=(3AC+E)/4
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
8 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
9 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
10 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os requisitos de preferência constantes do n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Conteúdo funcional - o constante da alínea r) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
14 - Condições de candidatura:
14.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
14.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública possuidores de uma das seguintes habilitações:
a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Saúde do Alcoitão ou seu equivalente legal;
b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão constante da alínea r) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.
15 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número, da data e da página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
16 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia das habilitações literárias;
b) Fotocópia das habilitações profissionais;
c) Currículo profissional devidamente datado e assinado (três exemplares);
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Os documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 14.1 deste aviso, os quais podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos;
f) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se ache vinculado o candidato da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias (a contagem deve ser efectuada com efeitos à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República);
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei .
18 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Constituição do júri:
Presidente - Joaquim da Silva Duarte, técnico especialista de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais efectivos:
Elsa do Carmo Azevedo Fialho Cabeça, técnica especialista de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Centro de Saúde de Cuba, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Cristina Maria Fonte Dias, técnica especialista de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Centro de Saúde de Aljustrel.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Correia Cansado, técnica especialista de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Centro de Saúde de Beja.
Alberto Dias Rego, técnico principal de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Centro de Saúde de Ourique.
7 de Janeiro de 2003. - A Coordenadora, Maria Lisalete Pombeiro.