Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1119/2003, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1119/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego no director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciado Rogério António das Neves Pereira, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Deslocações em serviço a que haja lugar, relativamente a deslocações constantes do plano de serviço previamente autorizado pelo director do Centro Distrital;

1.2 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

1.3 - Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao Núcleo;

1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, regionais e distritais, Inspecção-Geral e institutos públicos.

2 - Competências específicas para:

2.1 - Analisar, elaborar e subescrever a correspondente resposta sobre toda a correspondência distribuída ao respectivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informações cujos autores se identifiquem;

2.2 - Analisar e elaborar a correspondente resposta às reclamações apresentadas nos livros de reclamações;

2.3 - Assinar os ofícios resposta às solicitações dos tribunais sobre situações de beneficiários e contribuintes, tendo em atenção as normas internas superiormente definidas relativamente a estas situações;

2.4 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais/lojas de solidariedade conjuntamente com a directora do Núcleo Administrativo-Financeiro;

2.5 - Promover a nível interno e externo a divulgação de informação sobre o sistema de solidariedade e segurança social;

2.6 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Centro Distrital;

2.7 - Garantir a operacionalidade do parque gráfico;

2.8 - Proceder à actualização dos ficheiros de legislação e a divulgação de nova legislação de interesse dos serviços;

2.9 - Gerir os meios e recursos afectos aos serviços locais/lojas de solidariedade;

2.10 - Coordenar os serviços locais/lojas de solidariedade.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 1.1, 1.2, 1.4, 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 24 de Setembro de 2002 todos os actos praticados pelo director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, no âmbito do presente despacho.

27 de Dezembro de 2002. - O Director, Luís A. Alves Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda