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Despacho 1116/2003, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1116/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA, e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego na directora da Casa Pia de Évora, licenciada Francisca Guerreiro Mata Oliveira Troncho, as competências para:

1 - Autorizar e decidir no âmbito do respectivo estabelecimento:

1.1 - Deslocações em serviço a que haja, relativamente a deslocações constantes do plano de serviço previamente autorizado pelo director do Centro Distrital;

1.2 - Valorização dos recursos humanos afectos ao estabelecimento.

2 - Competências específicas para:

2.1 - Exercer as competências legais em matéria de apoio e protecção de menores em risco;

2.2 - Autorizar as admissões, saídas e transferências dos utentes, de acordo com os regulamentos em vigor, desde que previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital;

2.3 - Propor ao director do Centro Distrital o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares, de acordo com as normas em vigor e determinar as respectivas cobranças;

2.4 - Autorizar despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio atribuído ao estabelecimento;

2.5 - Gerir os meios e recursos afectos ao estabelecimento;

2.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, regionais e distritais, Inspecção-Geral e institutos públicos.

3 - As competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficaram ratificados desde 24 de Setembro de 2002 todos os actos praticados pela directora do estabelecimento, no âmbito do presente despacho.

27 de Dezembro de 2002. - O Director, Luís A. Alves Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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