Despacho 1114/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA, e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego na directora do Lar dos Pinheiros, licenciada Catarina Maria Pepe Dourado Fialho, as competências para:
1 - Autorizar e decidir no âmbito do respectivo estabelecimento:
1.1 - Deslocações em serviço a que haja lugar, relativamente a deslocações constantes do plano de serviço previamente autorizado pelo director do Centro Distrital;
1.2 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo estabelecimento;
1.3 - Valorização dos recursos humanos afectos ao estabelecimento.
2 - Competências específicas para:
2.1 - Exercer as competências legais em matéria de apoio e protecção aos idosos;
2.2 - Autorizar as admissões, saídas e transferências dos utentes, em conformidade com os regulamentos em vigor, desde que previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital;
2.3 - Propor ao director do Centro Distrital o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares de acordo com as normas em vigor e determinar as respectivas cobranças;
2.4 - Autorizar despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio atribuído ao estabelecimento;
2.5 - Gerir os meios e recursos afectos ao estabelecimento;
2.6 - Analisar e subscrever a correspondência dirigida aos tribunais e IPSS, no âmbito de actuação do estabelecimento, tendo em atenção as normas internas superiormente definidas relativamente a estas situações;
2.7 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, regionais e distritais, Inspecção-Geral e institutos públicos.
3 - As competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados desde 24 de Setembro de 2002 todos os actos praticados pela directora do estabelecimento, no âmbito do presente despacho.
27 de Dezembro de 2002. - O Director, Luís A. Alves Morais.