Acórdão 11/84, de 8 de Maio
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 106, de 08.05.1984, Pág. 4118
- Data: 1984-05-08
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1984-04-17 -
Acórdão
31/84 -
Tribunal Constitucional
Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constitutivas dos Dedretos-Leis nºs 381/82, de 15 de Setembro, 434-A/82, de 29 de Outubro, na parte em que aprovou o Regulamento de Disciplina do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, e 393/82, de 20 de Setembro, por violação do disposto na alínea d) do artigo 56º e alínea a) do nº 2 do artigo 58º da Constituição, na sua versão originária.
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1987-04-08 -
Acórdão
102/87 -
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1 do Decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 23 de Dezembro de 1986, para ser promulgado como Decreto Lei, e registado sob o numero 804/86, por violação do disposto do número 1 do artigo 83º da Constituicao da República Portuguesa.
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1988-06-25 -
Acórdão
108/88 -
Tribunal Constitucional
DECIDE NAO SE PRONUNCIAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTIGOS 1,2, NUMERO 1, 4, 8 E 9 DO DECRETO NUMERO 83/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIPLOMA QUE DISCIPLINA A 'TRANSFORMACAO DAS EMPRESAS PÚBLICAS EM SOCIEDADES ANONIMAS', E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 7, NUMERO 2, DO MESMO DIPLOMA.
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