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Aviso 624/2003, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 624/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 17 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro, da área funcional de engenharia civil, do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI), o qual terá as seguintes quotas:

a) Um lugar a ser preenchido por funcionários do quadro de pessoal do GEPI;

b) Um lugar a ser preenchido por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento das vagas anunciadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - colaborar na acções de vistoria necessárias à aquisição de terrenos e imóveis, participar nos júris, comissões de abertura de concursos e de análise de propostas para adjudicação de empreitadas e de fornecimentos de bens e serviços com elas relacionados, fiscalizar ou coordenar a fiscalização de empreitadas, acompanhar e controlar a execução das mesmas.

4 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho situa-se na Rua de Martens Ferrão, 11, em Lisboa, com eventuais deslocações pelo País.

4.2 - A remuneração é a fixada para a categoria na escala salarial das carreiras de regime geral da administração central, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são, genericamente, os vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se numa das situações exigidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos, respectivamente, nos n.os 2 do artigo 33.º e 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para a Rua de Martens Ferrão, 11, 1.º, 1050-159 Lisboa, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso com referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários e acções de formação);

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Classificação de serviço nos últimos três anos;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas, original ou devidamente autenticado;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria detida, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, autenticada, emitida pelo serviço de origem que especifique as tarefas e funções efectivamente exercidas pelo candidato e o período de tempo em que as exerceu;

e) Certificados ou outros documentos, autênticos ou autenticados, que comprovem as especializações, estágios, seminários e acções de formação frequentados, bem como as respectivas durações;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influenciar na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados em caso de não declaração ou não apresentação dos documentos comprovativos.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do GEPI ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, serão punidas nos termos da lei.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Eduardo Feijão Pina, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciado Alfredo Jorge Ferreira Filipe, chefe de divisão.

Licenciado Manuel de Freitas Brás, assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciado José Rogério Arranhado Bação, assessor principal.

Licenciada Maria Leonor Dionísio Andrade Ferreira, assessora principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, e cada um dos vogais efectivos, pelos vogais suplentes, segundo a ordem indicada.

17 de Dezembro de 2002. - A Directora, Nelza Vargas Florêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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