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Aviso 620/2003, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 620/2003 (2.ª série). - Por deliberação do conselho científico e despacho do presidente do Instituto Politécnico da Guarda de 9 de Outubro de 2002:

Adriano Miguel Ramos de Paiva, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico da Guarda - autorizada a licença especial ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Agosto de 2004.

30 de Dezembro de 2002. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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