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Portaria 23892, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Desintegra do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada a Escola de Fuzileiros (E. F.), que passa a funcionar como unidade independente.

Texto do documento

Portaria 23892

Considerando que o desenvolvimento da Escola de Fuzileiros justifica o seu funcionamento

como unidade independente;

Tendo em conta o estabelecido no artigo 20.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de

1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º A Escola de Fuzileiros (E. F.) é desintegrada do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada e

passa a funcionar como unidade independente.

2.º Compete essencialmente à E. F. ministrar os cursos e instruções relativos a fuzileiros.

3.º A E. F. será comandada por um capitão-de-fragata.

4.º O comandante da E. F. é directamente auxiliado por dois oficiais superiores, desempenhando o mais graduado ou antigo as funções de 2.º comandante e o outro as

funções de director de instrução.

5.º A E. F. disporá de um conselho escolar.

6.º Na E. F. funcionará um gabinete de estudos, ao qual caberá estudar as matérias de interesse para a luta contra a subversão, no âmbito da Armada, e para esse efeito manterá íntimo contacto com o Estado-Maior da Armada.

7.º O Regulamento da E. F. será posto em execução mediante despacho do Ministro da Marinha e a lotação será fixada nas condições estabelecidas no Decreto 42173, de 4

de Março de 1959.

Ministério da Marinha, 3 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/03/plain-208395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Decreto 43711 - Ministério da Marinha

    Altera a orgânica e uniformiza a classificação dos estabelecimentos de ensino da Armada, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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