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Resolução 383/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova, ao abrigo da Lei n.º 34/79, de 7 de Setembro, a contracção de um empréstimo pelo Estado Português no montante de 20,9 milhões de florins holandeses junto do Governo da Holanda.

Texto do documento

Resolução 383/79

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

1 - Aprovar, ao abrigo da Lei 34/79, de 7 de Setembro, a contracção de um empréstimo pelo Estado Português no montante de 20,9 milhões de florins holandeses junto do Governo da Holanda.

2 - Autorizar o Ministro das Finanças a celebrar em nome do Estado Português o acordo de empréstimo.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Lei 34/79 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a celebrar com o Governo da Holanda um contrato de empréstimo em moeda estrangeira até ao montante de 20,9 milhões de florins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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