Lei 34/79, de 7 de Setembro
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 207/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-09-07.
-
Data:
1979-09-07
-
Secções desta página::
Autoriza o Governo a celebrar com o Governo da Holanda um contrato de empréstimo em moeda estrangeira até ao montante de 20,9 milhões de florins.
Lei 34/79
de 7 de Setembro
Autorização para a realização de um empréstimo junto do Governo Holandês
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a celebrar com o Governo da Holanda um contrato de empréstimo em moeda estrangeira até ao montante de 20,9 milhões de florins.
ARTIGO 2.º
O empréstimo, destinado ao desenvolvimento do sector da pesca, vencerá uma taxa de juro anual de 5% e beneficiará de um período de diferimento da amortização de oito anos e de um prazo de reembolso de vinte anos.
Aprovada em 31 de Agosto de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 5 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/07/plain-209546.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209546.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1979-12-31 -
Resolução
383/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Aprova, ao abrigo da Lei n.º 34/79, de 7 de Setembro, a contracção de um empréstimo pelo Estado Português no montante de 20,9 milhões de florins holandeses junto do Governo da Holanda.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/209546/lei-34-79-de-7-de-setembro