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Resolução 376/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 29 de Fevereiro de 1980 o prazo fixado para a empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L., propor as condições em que se processará a cessação da intervenção do Estado.

Texto do documento

Resolução 376/79

Pela Resolução 75/79, de 28 de Fevereiro, publicada no Diário da República de 17 de Março de 1979, foi prorrogado o prazo de seis meses fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução 133/78, de 14 de Julho, para a comissão administrativa da empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L., propor as condições em que se processará a cessação da intervenção do Estado na empresa.

Considerando que a comissão administrativa já elaborou um relatório de acordo com as orientações definidas na Resolução 133/78, nomeadamente a constituição de sociedades civis de promitentes-compradores, para as quais será transferida a propriedade dos respectivos lotes, possibilitando-se assim a cessação da intervenção do Estado na empresa, não tendo sido ainda possível concretizar a maior parte das medidas nela propostas;

Considerando que, para o efeito, já se constituiu uma sociedade com os promitentes-compradores e dos lotes de Carnaxide;

Considerando que a sociedade dos promitentes-compradores dos lotes 2 a 6 do Cacém se encontra em vias de se constituir;

Considerando que os promitentes-compradores do lote 1 do Cacém, bem como os do lote 7, manifestaram já a aceitação das medidas propostas, prevendo-se que a constituição das respectivas sociedades possa vir a concretizar-se aproximadamente dentro de um mês;

Considerando, assim, que se encontram reunidas as condições necessárias para acautelar, na medida do possível, os vários interesses em jogo, embora a sua concretização seja necessariamente morosa, dada a natureza dos problemas que necessitam de resolução:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

Prorrogar até 29 de Fevereiro de 1980 o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução 133/78, do 14 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-14 - Resolução 133/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os actuais membros da comissão administrativa da empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-24 - Resolução 147/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução n.º 133/78, de 14 de Julho, relativamente às condições necessárias que permitirão a desintervenção do Estado na empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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