Resolução 147/80, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 96/1980, Série I de 1980-04-24.
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Data:
1980-04-24
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Secções desta página::
Prorroga o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução n.º 133/78, de 14 de Julho, relativamente às condições necessárias que permitirão a desintervenção do Estado na empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L..
Resolução 147/80
Em 31 de Dezembro de 1979 foi publicada a
Resolução 376/79, que prorrogou o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da
Resolução 133/78, de 14 de Julho, para a comissão administrativa da empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L., propor as condições em que se processará a cessação da intervenção do Estado na empresa.
Esta resolução do Conselho de Ministros foi suspensa pela Resolução 1/80.
Verificando-se, contudo, a necessidade de se manter a referida prorrogação, e dado o carácter necessariamente moroso da concretização das condições necessárias que permitirão a desintervenção, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Abril de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Maio de 1980 o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução 133/78, de 14 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/24/plain-206610.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206610.dre.pdf .
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