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Resolução 369/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31.12.1989 o prazo de validade dos avales concedidos pelo Estado, e emitidos através de declarações da Direcção Geral do Tesouro perante diversas instituições de crédito , à Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A.R.L, e concede novo aval para operações de crédito a contrair pela Brisa, em 1980, pelo prazo máximo de dez anos, até ao limite de 2 milhões de contos.

Texto do documento

Resolução 369/79

O prosseguimento do programa em curso de construção de auto-estradas envolve a necessidade de apoio directo ou indirecto do Estado, com vista ao financiamento a que a empresa concessionária tem de recorrer nos primeiros anos da sua actividade.

O contrato de concessão, celebrado ao abrigo do Decreto 467/72, de 22 de Novembro, encontra-se profundamente desactualizado, havendo necessidade de corrigir lapsos e anomalias flagrantes das bases em vigor. Existe já um novo projecto de contrato, elaborado por um grupo de trabalho, nomeado para o efeito, que mereceu a concordância dos Ministérios das Obras Públicas e das Finanças.

Importa, no entanto, assegurar, desde já, o acesso a fontes de financiamento internas que permitam resolver a difícil situação financeira da empresa.

Reconhecendo-se, assim, a necessidade de consolidar os créditos obtidos pela Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., junto do sistema bancário a coberto de avales do Estado; e Considerando que importa garantir a realização do programa de execução para 1980:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

1 - Prorrogar o prazo de validade até 31 de Dezembro de 1989 dos seguintes avales cujas declarações foram em itidas pela Direcção-Geral do Tesouro:

Em 2 de Setembro de 1976, no valor de 300000 contos, perante a Caixa Geral de Depósitos;

Em 28 de Outubro de 1977 (aval n.º 3), no valor de 1000000 de contos, perante a Caixa Geral de Depósitos;

Em 30 de Dezembro de 1977 (aval n.º 5), no valor de 250000 contos, perante o Banco Português do Atlântico;

Em 30 de Dezembro de 1977 (aval n.º 4), no valor de 250000 contos, perante o Banco Fonsecas & Burnay;

Em 14 de Junho de 1978 (aval n.º 6), no valor de 500000 contos, perante o Banco de Fomento Nacional;

Em 28 de Agosto de 1978 (aval n.º 7), no valor de 500000 contos, perante o Banco Português do Atlântico.

2 - Conceder o aval do Estado para operações de crédito a contrair pela Brisa, em 1980, junto do sistema bancário, pelo prazo máximo de dez anos, até ao limite de 2 milhões de contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-22 - Decreto 467/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Outorga a Brisa - Auto-estradas de Portugal, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Lisboa, a concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas nos termos das bases anexas ao presente decreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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