O contrato de concessão, celebrado ao abrigo do Decreto 467/72, de 22 de Novembro, encontra-se profundamente desactualizado, havendo necessidade de corrigir lapsos e anomalias flagrantes das bases em vigor. Existe já um novo projecto de contrato, elaborado por um grupo de trabalho, nomeado para o efeito, que mereceu a concordância dos Ministérios das Obras Públicas e das Finanças.
Importa, no entanto, assegurar, desde já, o acesso a fontes de financiamento internas que permitam resolver a difícil situação financeira da empresa.
Reconhecendo-se, assim, a necessidade de consolidar os créditos obtidos pela Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., junto do sistema bancário a coberto de avales do Estado; e Considerando que importa garantir a realização do programa de execução para 1980:
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
1 - Prorrogar o prazo de validade até 31 de Dezembro de 1989 dos seguintes avales cujas declarações foram em itidas pela Direcção-Geral do Tesouro:
Em 2 de Setembro de 1976, no valor de 300000 contos, perante a Caixa Geral de Depósitos;
Em 28 de Outubro de 1977 (aval n.º 3), no valor de 1000000 de contos, perante a Caixa Geral de Depósitos;
Em 30 de Dezembro de 1977 (aval n.º 5), no valor de 250000 contos, perante o Banco Português do Atlântico;
Em 30 de Dezembro de 1977 (aval n.º 4), no valor de 250000 contos, perante o Banco Fonsecas & Burnay;
Em 14 de Junho de 1978 (aval n.º 6), no valor de 500000 contos, perante o Banco de Fomento Nacional;
Em 28 de Agosto de 1978 (aval n.º 7), no valor de 500000 contos, perante o Banco Português do Atlântico.
2 - Conceder o aval do Estado para operações de crédito a contrair pela Brisa, em 1980, junto do sistema bancário, pelo prazo máximo de dez anos, até ao limite de 2 milhões de contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.