As responsabilidades claramente delimitadas pelo Decreto-Lei 73/97, de 3 de Abril, implicam o exercício pelo Ministério da Administração Interna (MAI) de relevantes competências de planeamento global, articulação interdepartamental e agregação das forças de segurança e das estruturas de protecção civil que tutela. Por sua vez, o eficaz exercício das funções asseguradas pelo Instituto Nacional da Emergência Médica (INEM) pressupõe a adequada conjugação com o MAI, designadamente na definição e financiamento de investimentos em equipamentos de utilização comum ou outros e, em geral, no planeamento do sistema e das respectivas funcionalidades.
Foi partindo desse pressuposto que o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde desencadearam em 2006 o processo tendente a assegurar a geolocalização das chamadas dirigidas ao 112, como é obrigação de todos os Estados membros da UE.
2 - Sucede, contudo, que opções casuísticas tomadas ao longo dos anos levaram a disfunções e discrepâncias de regimes e soluções: a propriedade dos acessos telefónicos às centrais de emergência é, no continente, do INEM, no Funchal, da PSP e, nos Açores, do Serviço de Bombeiros e Protecção Civil dos Açores; a conjugação interministerial no tocante às acções a desenvolver, investimentos e opções técnicas carece de alterações urgentes e de novo impulso, dentro do modelo legalmente previsto.
Pronunciando-se sobre a situação existente, o ICP-ANACOM veio considerar recentemente que as comunicações electrónicas que suportam o número nacional de emergência devem ter um tratamento compatível com o nível de segurança, disponibilidade e integridade que a natureza do serviço exige, sublinhando que as exigências inerentes às comunicações de emergência devem ser especialmente elevadas, implicando "níveis de qualidade de serviço distintos dos que se encontram fixados para outros serviços que não justificam o mesmo grau de exigência".
O ICP-ANACOM alerta igualmente para a indesejável precariedade de soluções de recurso e para o alto risco de quaisquer opções organizativas e tecnológicas que aumentem a complexidade da gestão do sistema e reduzam a sua robustez ou não assegurem as topologias de rede e níveis de redundância mais exigentes.
3 - Tendo em conta a ampla informação que recolheu, o ICP-ANACOM recomendou que sejam tomadas com urgência as medidas tecnicamente apropriadas para fazer "reverter de imediato os acessos das centrais de emergência de Lisboa, Porto e Viseu, à situação existente antes da alteração processada em 26 de Dezembro p. p.".
O ICP-ANACOM precisa ainda que esta reversão deverá ser desencadeada através de uma metodologia segura, que enuncia pormenorizadamente:
"A comunicação clara e inequívoca às empresas envolvidas de que se vai processar a alteração de acessos de suporte ao 112, de modo que estas possam preparar e processar a reversão nas devidas condições;
A escolha do(s) dia(s), que não deve ter constrangimentos semelhantes ao da alteração de 26 de Dezembro de 2006 (dia de grande fluxo de tráfego rodoviário e de férias para muitos portugueses);
A distribuição no tempo das alterações a efectuar, em especial as relativas a Lisboa e Porto, as maiores áreas populacionais do País;
A necessária situação intermédia de reencaminhamento para outros números, durante o período de reversão (com ou sem portabilidade);
Análise e avaliação de eventuais impactos colaterais, nomeadamente no que respeita ao tráfego originado nos acessos de suporte ao 112 nas áreas de emergência de Lisboa, Porto e Viseu."
Quanto ao futuro do sistema, o ICP-ANACOM recomenda que seja desencadeada "uma análise detalhada à arquitectura de rede e à operacionalidade do número nacional de emergência" por forma a "aumentar o seu nível de fiabilidade e segurança, envolvendo todas as entidades com responsabilidade na matéria - representantes do MAI, forças de segurança, serviços de emergência médica/INEM e o ICP-ANACOM".
Nestes termos:
Determinam o Ministro de Estado e da Administração Interna e o Ministro da Saúde:
1 - Devem ser executadas, com a máxima urgência, pelas forças e serviços competentes do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Saúde as medidas necessárias e adequadas para dar cumprimento às supratranscritas recomendações do ICP-ANACOM, tanto no plano imediato, como no tocante ao futuro do sistema.
2 - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e o Secretário de Estado da Saúde, em permanente articulação com o ICP-ANACOM, asseguram a atempada preparação das inovações cuja adopção venha a ser considerada aconselhável e a participação activa e coordenada das entidades cuja intervenção no processo se revele necessária.
16 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.