Despacho 5145/2007, de 16 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 54, de 16.03.2007, Pág. 7281
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Data:
2007-03-16
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Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente e consequente posse administrativa das parcelas necessárias ao arranque da obra de construção da subestação de Frades, no concelho de Vieira do Minho,identificadas no mapa e planta em anexo.
Despacho 5145/2007
Considerando o pedido formulado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., e a resolução de expropriar aprovada pelo respectivo conselho de administração que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da subestação de Frades a 150/60 kV, concelho de Vieira do Minho, instalação integrada na exploração do serviço público da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica e considerada de utilidade pública;
Atenta a decisão de impacte ambiental favorável ao referido projecto, na sequência da qual foi a subestação licenciada pela Direcção-Geral de Geologia e Energia, que também emite parecer favorável ao pedido da REN;
Verificando-se que a subestação de Frades está prevista no Plano de Investimentos da RNT para o período de 2006-2011;
Tendo em conta o interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, de acordo com a programação de construção e montagem estabelecidas e cuja conclusão está prevista para Junho de 2008;
Atendendo a que a entrada em operação da referida subestação terá implicações positivas no melhoramento da qualidade do serviço e, sobretudo, reforçará a capacidade de escoamento da energia eléctrica oriunda de fontes renováveis, em especial eólicas, contribuindo, assim, para o cumprimento das metas estabelecidas na Directiva das Renováveis:
Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente e consequente posse administrativa das parcelas necessárias ao arranque da obra de construção da subestação de Frades, identificadas no mapa e planta em anexo, contendo os elementos constantes da inscrição matricial e os nomes dos respectivos titulares, as quais se encontram classificadas, no PDM de Vieira do Minho, como espaço florestal e espaço urbano.
Os encargos com as expropriações em causa são suportados pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.
5 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação,
António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
(ver documento original) Mapa de expropriações Subestação de Frades (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/16/plain-208361.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208361.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-05-18 -
Decreto-Lei
168/99 -
Ministério da Economia
Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas
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