Portaria 15/79, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 8/1979, Série I de 1979-01-10.
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Data:
1979-01-10
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Fixa os coeficientes a aplicar na determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.
Portaria 15/79
de 10 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo
Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º alienados em 1979, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria os coeficientes seguintes:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 2 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/10/plain-208359.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208359.dre.pdf .
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