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Resolução 7/79, de 9 de Janeiro

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Sumário

Determina a não aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva actualmente vigentes a várias cooperativas - Cobai, Uniagri, Divor e Mira - declaradas em situação económica difícil, respectivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 226/78, de 6 de Dezembro, e n.os 228/78, 231/78 e 232/78, de 7 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução 7/79

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:

1 - Às empresas declaradas em situação económica difícil pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 226/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 6 de Dezembro, e n.os 228/78, 231/78 e 232/78, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 7 de Dezembro, respectivamente:

Cooperativa dos Horto-Fruticultores da Bairrada, S. C. R. L. (Cobai);

União das Cooperativas do Noroeste Português, para a Preparação e Fomento de Rações, S. C. R. L. (Uniagri);

Cooperativa Agrícola do Divor, S. C. R. L. (Divor); e Cooperativa Agrícola do Mira (Mira);

não são aplicáveis os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho por que se encontravam abrangidas sempre que da aplicação dos mesmos resultem encargos susceptíveis de inviabilizar o objectivo da recuperação económico-financeira das citadas empresas.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, caberá ao Ministro do Trabalho e ao Ministro da Agricultura e Pescas especificar, por despacho, quais de entre aqueles instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho deixam de ser aplicáveis, no todo ou em parte, bem como fixar a data a partir da qual se devem considerar as empresas desvinculadas do cumprimento dos mesmos instrumentos e o período durante o qual vigorará a presente determinação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/09/plain-208353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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