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Aviso 101/2007, de 16 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 2 de Fevereiro de 2007, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, aberto à assinatura em Kingston entre 17 e 28 de Agosto de 1998.

Texto do documento

Aviso 101/2007

Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 2 de Fevereiro de 2007, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, aberto à assinatura em Kingston entre 17 e 28 de Agosto de 1998.

O Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 229, de 28 de Novembro de 2006.

Nos termos do disposto no seu artigo 18.º, n.º 2, o Protocolo entrará em vigor para a República Portuguesa em 4 de Março de 2007.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 27 de Fevereiro de 2007. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/16/plain-208327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208327.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-17 - Aviso 284/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna pública a rectificação do Aviso n.º 101/2007, de 16 de Março, que torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 2 de Fevereiro de 2007, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, aberto à assinatura em Kingston entre 17 e 28 de Agosto de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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