de 16 de Março
A Portaria 201/2001, de 13 de Março, veio criar e regulamentar o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL), fixando os respectivos prazos de apresentação dos projectos junto das delegações regionais do Instituto Português da Juventude (IPJ).Decorre do seu texto um desajuste temporal quanto ao prazo de apresentação dos respectivos projectos, o qual não se afigura claro e determinante para os anos em causa, tornando-se, por isso, necessário ajustá-los a cada ano.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Janeiro, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 201/2001, de 13 de Março
Com a presente portaria são alterados os artigos 4.º, 7.º, 9.º, 10.º e 22.º da Portaria 201/2001, de 13 de Março, os quais passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Tipo de ocupação
1 - ...........................................................................2 - O Programa OTL em projectos de longa duração pretende ser um complemento à formação pessoal do jovem, podendo ser realizado em período de actividades escolares, embora fora do horário lectivo do jovem. Decorre de 1 de Abril a 31 de Dezembro de cada ano e destina-se a jovens possuidores da escolaridade mínima obrigatória com idades entre os 15 e os 25 anos.
3 - ...........................................................................
Artigo 7.º
Apresentação e entrega de projectos
1 - ...........................................................................a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
e) ............................................................................
f) .............................................................................
g) ............................................................................
2 - Os projectos são entregues nos serviços desconcentrados do IPJ ou nos serviços centrais, dentro dos seguintes prazos:
a) Projectos de longa duração - de 2 de Janeiro a 23 de Fevereiro de cada ano;
b) Projectos de curta duração - de 2 de Fevereiro a 15 de Maio de cada ano.
Artigo 9.º
Aprovação dos projectos
O IPJ comunica às entidades promotoras a aprovação ou o indeferimento do projecto candidato, dentro dos seguintes prazos:a) Até 9 de Março de cada ano, no caso de projectos de longa duração;
b) Até 15 de Junho de cada ano, no caso de projectos de curta duração.
Artigo 10.º
Candidatura dos jovens
1 - ...........................................................................a) Longa duração - até 23 de Março de cada ano, devendo indicar o projecto, a área de actividade e o concelho a que se candidatam;
b) Curta duração - de 15 de Maio a 15 de Junho de cada ano, devendo indicar a área de actividade e o concelho a que se candidatam.
2 - ...........................................................................
Artigo 22.º
Duração
O Programa, no que se refere a projectos de longa duração, decorre até 31 de Dezembro de cada ano, devendo as acções ser realizadas até essa data.»Artigo 2.º
Com a presente portaria é aditado o artigo 22.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 22.º-A
Disposições transitórias
1 - Para o corrente ano, os projectos de longa duração podem ser apresentados pelas entidades promotoras até 30 de Março.2 - A apreciação dos projectos referidos no número anterior é efectuada pelo IPJ no período compreendido entre 1 e 20 de Abril.
3 - Os jovens candidatos em participar no Programa OTL ao abrigo destes projectos podem apresentar as suas candidaturas entre 2 e 31 de Maio.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 26 de Fevereiro de 2007.